OrigemDiretoria Geral
Tipo de atoPortaria7818 de 28/05/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 03/06/2024, Caderno Administrativo, pág. 5. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Portaria DIRG n.º 6949/2023.

PORTARIA DIRG Nº 7818, DE 28 DE MAIO DE 2024

Altera a Portaria DIRG n.º 6949/2023.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, itens 13 e 14, da Norma de Estrutura da Diretoria-Geral, estabelecida pela Resolução n.º 390, de 11/02/2010, e atualizada pela Resolução n.º 488, de 24/06/2014, ambas do Conselho de Administração deste Tribunal,

CONSIDERANDO Portaria DIRG n.º 6949, de 31/07/2023, que designou servidoras e servidores para atuar como agentes de contratação e compor a Comissão de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0023678-75.2023.4.03.8000;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o inciso XIX do art. 1.º e o inciso XV do art. 2.º, ambos da Portaria DIRG n.º 6949, de 31/07/2023, para designar a seguinte servidora para atuar como agente de contratação e compor a Comissão de Contratação:

"Art. 1.º ............................

..........................................

XIX - Terezinha Caldana Rocha, RF 927.

.........................................

Art. 2.º ............................

..........................................

XV - Terezinha Caldana Rocha, RF 927;

........................................."

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marta Fernandes Marinho Curia, Diretora-Geral, em 28/05/2024, às 19:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 03/06/2024, Caderno Administrativo, pág. 5. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.